Noticia | Nota de Esclarecimento
25 de julho de 2025
25 de julho de 2025
No que se refere aos questionamentos acerca da atual e da antiga sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo – IPASEM/NH, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
1) A antiga sede do IPASEM, situada na Rua Cinco de abril, nº 280, encontra-se monitorada por porteiro, que está fisicamente no local, durante todo o período do dia, portanto o prédio NÃO SE ENCONTRA ABANDONADO.
2) Ainda sobre a antiga sede, esclarece-se que até o momento não há deliberação do Conselho Deliberativo do IPASEM sobre a realização de reforma ou decisão de alienação do imóvel, situação que ainda está em discussão pelo referido colegiado.
Esclarece-se que a definição quanto à destinação do referido imóvel – seja para reforma ou alienação – compete ao órgão máximo do Instituto. Aos gestores da Autarquia incumbe o encaminhamento das informações técnicas e documentais pertinentes sobre o que é mais rentável economicamente ao Fundo de Administração, não lhes cabendo decisão final sobre a matéria.
3) Ressalta-se, novamente que, a necessidade da mudança da sede do Instituto era IMPERATIVA. Em razão dos elevados custos envolvidos em uma possível reforma, que supera os R$ 4 milhões com a inclusão da acessibilidade, além da constatação de graves comprometimentos no imóvel, era INVIÁVEL a permanência dos servidores e segurados nas dependências do prédio, bem como da realização de uma reforma de tal magnitude, com os segurados e servidores dentro do prédio. Tal permanência configuraria risco à integridade física dos ocupantes, ensejando possível responsabilização civil e administrativa dos gestores públicos, na forma da legislação aplicável. Os custos de reforma e a situação do prédio constam em laudo técnico realizado por engenheiro, servidor público aposentado do Município, Engº. Leandro Koch, já publicizado anteriormente, no site do IPASEM.
4) Importa destacar, ainda, que o imóvel atualmente locado (nova sede) é pago com recurso do Fundo de Administração, e NÃO com recursos do plano previdenciário, em conformidade com a natureza dos recursos utilizados e a legislação federal que rege os Regimes de Previdência. Da mesma forma, a antiga sede do IPASEM (imóvel da rua cinco de abril nº 280), pertence ao Fundo de Administração da previdência, que é custeado integralmente pela Administração, e não pelo plano previdenciário, que é custeado pelos servidores ativos, inativos, pensionistas e pela Administração do Município, e que hoje possui uma folha de pagamento mensal bruta, aproximada, de R$ 18 milhões (dezoito milhões de reais).
Tal informação visa corrigir equívocos quanto ao prédio pertencer ao Fundo de Previdência, bem como expor a falta de conhecimento técnico e administrativo de quem elencou informações que não condizem com a realidade e com a legislação. Os recursos que financiam as despesas para o custeio e funcionamento da Administração do Instituto diferem dos recursos que financiam o Plano do Regime de Previdência Social do Município (RPPS), ou seja, as receitas e as despesas custeadas com recursos de taxa de administração não impactam no equilíbrio atuarial do Plano de Previdência do Instituto.
5) A definição pela locação do imóvel da atual sede do Instituto, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto, é uma medida provisória, até que se conclua a discussão e deliberação quanto a destinação do imóvel da antiga sede. O estado de conservação do imóvel pertencente ao Instituto, apontado no laudo do engenheiro, como supra referido, não deixava outra alternativa que não a saída do prédio, fosse para reforma ou alienação.
6) Quanto ao valor do aluguel, bem como a escolha do imóvel locado, atendeu-se a uma série de critérios técnicos objetivos que melhor atendessem às necessidades do serviço público, dos segurados do Instituto e dos seus servidores, sempre pautados nos princípios da Administração, entre eles o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Os critérios técnicos objetivos foram apresentados e discutidos pelo Conselho Deliberativo do Instituto, e constam na Ata nº 641/2024 desse colegiado, entre os quais estavam o da localização, área construída, área interna, acessibilidade, valor da locação, dentre outros.
7) Quanto as menções da necessidade de Auditoria no IPASEM, reforçamos que o Instituto é regularmente auditado por diversos órgãos de controle externo, tais como: Ministério da Previdência (auditoria indireta semestral para verificação do atendimento aos critérios necessários para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP); Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, anualmente, para verificação dos atos e das contas dos seus gestores, analisado sobre aspectos de Legalidade, Legitimidade e Economicidade dos atos praticados; Ministério Público, em situações de casos pontuais; bem como também é auditado por órgãos de controle interno, tais como o Conselho Fiscal do IPASEM, mensalmente, e o Controle Interno do Município, anualmente.
Especificamente em relação ao Ministério do Previdência, o descumprimento de qualquer requisito é impeditivo à Renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que acarretaria em graves problemas financeiros ao Município, dentre eles, o recebimento de recursos discricionários de outros Entes federativos.
Importa referir, também, que lamentamos a constante exposição negativa do nome do IPASEM com a finalidade de obtenção de benefícios políticos pessoais, o que é totalmente contrário aos interesses dos seus segurados, bem como ao bom
funcionamento do Instituto, ao gerar um constante desgaste e uma imagem negativa desnecessária.
Por fim, também lamentamos a falta de zelo com o prédio público do Instituto após a manifestação ocorrida no dia 22 de julho de 2025, na antiga sede do IPASEM, não havendo o recolhimento das faixas e cartazes utilizados para tal, conforme é possível de se verificar nas fotos anexas, havendo a necessidade de locomoção de servidor do Instituto para realização dessa tarefa.
Texto e foto: Direção – IpasemNH