Sábado, 2 de Dezembro de 2023
Assitência Médica


Aposentadorias:



1) INVALIDEZ

2) COMPULSÓRIA

3) VOLUNTÁRIA
* POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
* POR IDADE
OBS: NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVAMENTE PELO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.



Procedimentos administrativos para requerer aposentadoria:

O servidor deverá se dirigir CBRH (Recursos Humanos) do Ipasem, a fim de confirmar o seu tempo de contribuição e receber orientações relativas aos regramentos aplicáveis a seu caso.

Regras:

Regra permanente, aposentadoria por tempo de contribuição, aplicável a todos os servidores:
Base Legal Constitucional: Art. 40 da Constituição federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03. Lei federal n° 10.887/2004.
Reajustes: Não há paridade assegurada em relação aos ativos. Somente assegurado reajuste para preservar o valor real dos proventos, cujos critérios serão estabelecidos em lei.

Cálculo de Proventos: Média das maiores remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao RPPS ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondendo a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados pelo INPC.

Devem ser preenchidos todos os requisitos:

Homem:
- 35 Anos de contribuição – 12.775 dias;
- 60 Anos de Idade;
- 10 Anos de serviço público – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Mulher:
- 30 Anos de Contribuição – 10.950 dias;
- 55 Anos de Idade;
- 10 Anos no serviço público – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Professor em Regência de Classe:
- 30 Anos de Contribuição – 10.950 dias;
- 55 Anos de Idade;
- 10 Anos de Serviço Público – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Professora em Regência de Classe:
- 25 Anos de Contribuição – 9.125 dias;
- 50 Anos de Idade;
- 10 Anos no serviço Público – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.



Regras Transitórias:

Hipótese 01 - Aplicável aos servidores que ingressaram antes de 31.12.2003 Base Legal Constitucional: Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. No caso dos professores, art. 6º combinado com artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Reajustes: Há paridade plena, ou seja, são assegurados reajustes e eventuais vantagens posteriormente concedidas aos ativos.
Cálculo dos proventos: Integrais, correspondendo a totalidade da remuneração de cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Devem ser preenchidos todos os requisitos:


Homem:
- 35 Anos de Contribuição – 12.775 dias;
- 60 Anos de Idade;
- 20 Anos no Serviço Público – 7.300 dias;
- 10 Anos na carreira – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Mulher:
- 30 de Contribuição – 10.950 dias;
- 55 Anos de Idade;
- 20 Anos no Serviço Público – 7.300 dias;
- 10 Anos na carreira – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Professor em Regência de Classe:
- 30 Anos de Contribuição – 10.950 dias;
- 55 Anos de Idade;
- 20 Anos no Serviço Público – 7.300 dias;
- 10 Anos na Carreira – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Professora em Regência de Classe: - 25 Anos de Contribuição – 9.125 dias;
- 50 Anos de Idade;
- 20 Anos no Serviço Público – 7.300 dias;
- 10 Anos na carreira – 3.650 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Hipótese 02 - Aplicável aos servidores que ingressarem antes de 16.12.1998: Base Legal Constitucional: Art. 3° da emenda Constitucional n° 47/2005 Reajustes: Há paridade plena, ou seja, são assegurados reajustes e eventuais vantagens posteriormente concedidas aos ativos.
Cálculo dos proventos: Integrais, correspondendo a totalidade da remuneração de cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Nesta hipótese, não há previsão para professor(a) em regência de classe.

Devem ser preenchidos todos os requisitos:


Homem:
- 35 Anos de Contribuição – 12.775 dias;
- 60 Anos de Idade, reduzido em um (1) ano a cada um(1) ano a mais do tempo mínimo de contribuição exigido. Exemplo: 36 anos de contribuição, idade exigida: 59 anos; 38 anos de contribuição, idade exigida: 57 anos (soma igual a 95);
- 25 Anos no Serviço Público – 9.125 dias;
- 15 Anos na carreira – 5.745 dias;
- 05 Anos na carreira em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Mulher
- 30 Anos de Contribuição – 10.950 dias;
- 55 Anos de Idade, reduzido em um (1) ano a cada um(1) ano a mais do tempo mínimo de contribuição exigido. Exemplo: 31 anos de contribuição, idade exigida: 54 anos; 32 anos de contribuição, idade exigida: 53 anos (soma igual a 85);
- 25 Anos no Serviço Público – 9.125 dias;
- 15 Anos na Carreira – 5.475 dias;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825

Hipótese 03 - Aplicável aos Servidores que ingressam antes de 16.12.1998. Base Legal: Art. 2° da Emenda Constitucional n°41/2003. Lei federal n° 10.887/2004
Reajustes:
Não há paridade assegurada em relação aos ativos. Somente assegurado reajuste para preservar o valor real dos proventos, cujos critérios serão estabelecidos em lei.
Cálculo de Proventos: Média das maiores remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao RPPS ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondendo a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados pelo INPC.

Sobre está média aplica-se o redutor de 3,5% ou 5%, conforme os requisitos de aposentadoria sejam satisfeitos antes ou depois de 01.01.2006, por ano de idade que faltar para atingir 60 anos no caso de homem e 55 anos no caso de mulher.

Para o professor, o redutor será em relação a 55 anos de idade, e para a professora em relação a 50 anos de idade.

Devem ser preenchidos todos os requisitos:


Homem:
- 35 Anos de Contribuição – 12.775 dias;
- 53 Anos de Idade;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias;
- Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição em 16.12.1998.

Mulher:
- 30 Anos de contribuição – 10.950 dias;
- 48 Anos de Idade;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias;
- Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 16.12.1998.

Professor em Regência de Classe:
- 35 Anos de contribuição – 12.775 dias;
- 53 anos de Idade;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias;
- Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 16.12.1998;
- Bônus de 17% sobre o tempo exercido até 16.12.1998.

Professora em Regência de Classe:
- 30 Anos de contribuição – 10.950 dias;
- 48 Anos de Idade;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.
- Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos em 16.12.1998;
- Bônus de 20% sobre o tempo exercido até 16.12.1998.

Aposentadoria por idade: Regra permanente: Aposentadoria voluntária por idade, aplicável a todos os servidores.
Base Legal Constitucional: Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003.
Reajustes: Não há paridade assegurada em relação aos ativos. Somente assegurado reajuste para preservar o valor real dos proventos, cujos critérios serão estabelecidos em lei.
Cálculo dos proventos: Proporcionais ao tempo de contribuição em relação a media das maiores remuneração que serviam de base para a contribuição previdenciária ao RPPS ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, apurada partir de julho de 1994, atualizados pelo INPC.

Devem ser preenchidos todos os requisitos:


Homem:
- 65 Anos de Idade;
- 10 Anos no Serviço Público – 3.650;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Mulher:
- 60 Anos de Idade;
- 10 Anos no Serviço Público – 3.650;
- 05 Anos no cargo em que se dará a aposentadoria – 1.825 dias.

Aposentadoria por Invalidez Permanente: Devida ao segurado que for considerado incapaz para o serviço público municipal por junta médica do órgão de perícia médica do Município.
Base Legal Constitucional: Art. 40, § 1°, inciso I, e II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03. Lei Federal n° 10.887/2004.
Cálculo dos Proventos: Proporcionais ao tempo de contribuição, em relação à media das maiores remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao RPPS ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados pelo INPC.

Para os servidores admitidos até 31/12/2003, os proventos serão calculados com base na ultima remuneração do cargo efetivo. A aposentadoria será integral caso a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável definida em lei.

Aposentadoria Compulsória por Limite de Idade (75 anos):
Base Legal Constitucional: Art. 40, §§ 1°, II e 3° da CF, com redação dada pelas ECs 20/98 e 41/03. Lei Federal n° 10.887/2004.
Reajustes: Não há paridade assegurada em relação aos ativos. Somente assegurado reajuste para preservar o valor real dos proventos, cujos critérios serão estabelecidos em lei.
Cálculo dos proventos: Proporcionais ao tempo de contribuição, em relação à média das maiores remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao RPPS ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados pelo INPC.

Contribuição Previdenciária sobre a Aposentadoria:
A incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de benefício de aposentadoria é decorrente de determinação constitucional. Emenda Constitucional n° 41/03: Alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassa o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, ou seja, em valores de janeiro 2014, incide contribuições sobre o valor do benefício que ultrapassa a R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais com vinte e quatro centavos).

Informações complementares:
Os servidores têm direito adquirido de se aposentar com base nas hipóteses da redação original da art. 40 da Constituição Federal, bem como com base nas regras da Emenda Constitucional n° 20/98, desde que tenham implementado tempo de contribuição necessário para a aposentadoria à época de vigência dos referidos mandamentos constitucionais. O Valor dos proventos não poderá superar o valor da última remuneração do servidor enquanto ativo. Se isso ocorrer, considera-se, para fins de fixação do provento, a ultima remuneração.

Abono permanência:
O Segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Regulamentação dada pela Orientação Normativa 01 de 23 de janeiro de 2007, no seu Artigo 75 Parágrafo 1º,2°,3º e 4º.