Os gestores de recursos financeiros e as corretoras de valores devem ser selecionados dentro do respectivo procedimento legal dos Regimes Próprios de Previdência Social e devidamente autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, conforme artigo 20 da Resolução CMN nº 3.922/2010.
Em casos de gestão própria, como é a do IPASEM, o Ministério da Previdência Social estipulou através da Portaria n. 519/2011 e alterações dadas pelas Portarias MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, que as instituições que receberão aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social sejam submetidas a procedimento de prévio credenciamento, sob o atesto de seu responsável técnico.
Cabe aqui salientar que, por decisão do Conselho Deliberativo do IPASEM e da sua Diretoria Executiva, e após recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Sul, desde o ano de 2012 o IPASEM adotou a política de realizar aplicações financeiras em fundos de investimentos nos quais a administração dos mesmos esteja sob-responsabilidade de instituição financeira pública, ou, no caso de compra de títulos públicos da dívida pública federal, que a custódia dos mesmos seja realizada por instituição financeira pública.
Nesse sentido, os requisitos para credenciamento a serem observados pela Instituição Financeira recebedora de recursos financeiros do IPASEM, que serão formalmente atestados pela Diretoria do IPASEM são:
1) Ser Instituição Financeira Pública (Banco não privado);
2) Atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
3) Elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;
4) Regularidade fiscal e previdenciária;
Quando a aplicação de recursos financeiros se der através da aquisição de cotas de fundos de investimentos, também deverá ser realizado o credenciamento do Administrador e do Gestor do fundo de investimento, sendo que para tal será observado:
1) Análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores;
2) Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto à qualificação do corpo técnico e segregação de atividades;
3) Avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;
Deverá ser realizada, também, a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses.