Sábado, 2 de Dezembro de 2023
Assitência Médica


Critérios para Seleção e Credenciamento de Instituições Financeiras:


Os gestores de recursos financeiros e as corretoras de valores devem ser selecionados dentro do respectivo procedimento legal dos Regimes Próprios de Previdência Social e devidamente autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, conforme artigo 20 da Resolução CMN nº 3.922/2010.

Em casos de gestão própria, como é a do IPASEM, o Ministério da Previdência Social estipulou através da Portaria n. 519/2011 e alterações dadas pelas Portarias MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, que as instituições que receberão aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social sejam submetidas a procedimento de prévio credenciamento, sob o atesto de seu responsável técnico.

Cabe aqui salientar que, por decisão do Conselho Deliberativo do IPASEM e da sua Diretoria Executiva, e após recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Sul, desde o ano de 2012 o IPASEM adotou a política de realizar aplicações financeiras em fundos de investimentos nos quais a administração dos mesmos esteja sob-responsabilidade de instituição financeira pública, ou, no caso de compra de títulos públicos da dívida pública federal, que a custódia dos mesmos seja realizada por instituição financeira pública.

Nesse sentido, os requisitos para credenciamento a serem observados pela Instituição Financeira recebedora de recursos financeiros do IPASEM, que serão formalmente atestados pela Diretoria do IPASEM são:

1) Ser Instituição Financeira Pública (Banco não privado);

2) Atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

3) Elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;

4) Regularidade fiscal e previdenciária;

 

Quando a aplicação de recursos financeiros se der através da aquisição de cotas de fundos de investimentos, também deverá ser realizado o credenciamento do Administrador e do Gestor do fundo de investimento, sendo que para tal será observado:

1) Análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores;

2) Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto à qualificação do corpo técnico e segregação de atividades;

3) Avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;

 

Deverá ser realizada, também, a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses.

Credenciamento de IFs

 

Ipasem - Rua 5 de Abril nº280, Bairro Rio Branco - CEP:93310-085 Novo Hamburgo - RS
Fone: (51) 3594-9162 - e-mail: contato@ipasemnh.com.br